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Justiça determina que Estado preste informações sobre administração de UTIs pediátrica e neonatal em até 48 horas

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O Estado do Tocantins tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça o período de vigência do contrato firmado com a empresa Associação Saúde em Movimento (ASM) para administração dos serviços de UTI pediátrica do Hospital Geral de Palmas e do serviço de UTI neonatal do Hospital e Maternidade Dona Regina.

A sentença atende a um pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª promotoria de Justiça, visando suspender a terceirização do serviço de UTI nas unidades mencionadas Com base nas informaçõesde que o serviço será entregue dia 30 de setembro e de que o término do contrato ocorrerá no mês de outubro, a Justiça também determinou ao Estado que apresente um plano detalhado de transição para a retomada da gestão das UTIs.  

A decisão também intima a empresa ASM a prestar esclarecimentos quanto ao motivo do bloqueio dos leitos pediátricos. A empresa deverá ainda tomar medidas, em caráter de urgência, para evitar a desassistência às crianças nas UTs pediátricas do Hospital e Maternidade Dona Regina e na Ala pediátrica do Hospital Geral de Palmas. 

O prazo para a apresentação de informações é de cinco dias. Esta intimação atende pedido de esclarecimentos da Defensoria Pública Estadual, que também defende a suspensão da terceirização. O objetivo das instituições é que o Estado retome a prestação direta do serviço, em caráter de transição (até que conclua a nova licitação que se encontra em andamento ou que se decida pela continuidade da execução direta).

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