Política

Apoio espontâneo a Luana Nunes movimenta debate político em Gurupi

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Amigos e simpatizantes passaram a demonstrar apoio por meio de adesivos em veículos e camisetas e encabeçaram um movimento que vem ganhando força

Manifestações de apoio a possíveis nomes para a disputa eleitoral têm começado a aparecer em Gurupi. Entre os nomes que vêm sendo citados por apoiadores está o da médica e servidora pública Luana Nunes. Nos últimos meses, amigos e simpatizantes passaram a demonstrar apoio por meio de adesivos em veículos e camisetas e encabeçaram um movimento que vem ganhando força não apenas no município, mas também em outras regiões do Tocantins.

Diante disso, Luana Nunes veio a público esclarecer à população sobre o movimento espontâneo em apoio ao seu trabalho. “Fomos questionados pelo Ministério Público Eleitoral sobre uma possível campanha antecipada, porém o que estamos vendo diariamente pelas ruas de Gurupi, em todas cidades e nas redes sociais é o genuíno reconhecimento de um trabalho sério e comprometido em benefício das famílias gurupienses”, afirmou.

Ainda de acordo com Luana, a produção desses materiais não contou com sua participação. “Esclareço também que esses materiais foram produzidos por simpatizantes e apoiadores de forma espontânea. Não houve utilização de recursos públicos nem investimento financeiro da minha parte para a confecção desses itens”, declarou.

Segundo ela, esse reconhecimento também é reflexo de uma atuação marcada pela transparência e pelo compromisso em mostrar à população as ações e resultados da gestão em favor do desenvolvimento de Gurupi. “Sempre procurei conduzir meu trabalho com responsabilidade e transparência, mostrando à população o que vem sendo feito para melhorar a vida das pessoas e fortalecer o nosso município”, destacou.

É importante esclarecer que esse tipo de manifestação, quando não envolve pedido explícito de voto, é permitido pela legislação e faz parte do ambiente democrático de discussão política. A legislação eleitoral brasileira autoriza, antes do período oficial de campanha, a menção a possíveis candidaturas, a apresentação de qualidades pessoais de pré-candidatos e a manifestação de posicionamentos políticos (Art. 36-A da Lei nº 9.504/97).

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