Justiça
Justiça determina que conselho regional faça registro de médico com diploma revalidado por instituição de ensino
A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) realize a inscrição profissional de um médico formado no exterior que teve o diploma revalidado pela Universidade de Gurupi (UnirG).
O profissional havia solicitado o registro para exercer a medicina no Estado, mas o pedido foi negado pelo Conselho. Entre os argumentos apresentados pelo CRM estavam supostas irregularidades no processo de revalidação do diploma pela universidade, incluindo questionamentos levantados pelo Ministério da Educação (MEC).
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o Conselho Regional de Medicina não tem competência para declarar inválida, por conta própria, uma revalidação de diploma emitida por uma instituição de ensino superior. Segundo a decisão, cabe ao MEC e, se necessário, ao Poder Judiciário apurar eventuais irregularidades envolvendo o procedimento de revalidação.
A sentença destaca que, enquanto o ato de revalidação não for anulado por decisão administrativa definitiva ou judicial, ele continua produzindo efeitos legais e deve ser considerado válido.
Com esse entendimento, a Justiça concluiu que o CRM-TO não poderia negar a inscrição profissional com base apenas em dúvidas sobre a regularidade da revalidação realizada pela universidade.
A decisão determina que o Conselho efetue o registro do médico no prazo de 15 dias, desde que os demais requisitos legais para a inscrição estejam preenchidos e não exista outro impedimento administrativo além daquele analisado no processo.
Apesar da decisão favorável ao profissional, a sentença ressalta que as investigações sobre possíveis irregularidades nos procedimentos de revalidação de diplomas pela UnirG podem continuar sendo conduzidas pelos órgãos competentes, especialmente o Ministério da Educação.