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Com atuação da Defensoria Pública, mulher grávida obtém decisão para cirurgia intrauterina

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Em Decisão expedida na manhã de hoje, 28, a Justiça determinou que o Estado garanta a uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) o acesso à cirurgia intrauterina de oclusão endoscópica traqueal fetal.A determinação judicial é de caráter de urgência, visto que a gestante já se encontra na 25ª semana de gestação e a prescrição do médico especialista enfatiza a necessidade da intervenção cirúrgica ser realizada até a 26ª semana gestacional.

A cirurgia é necessária para corrigir má formações que têm causado uma pressão no coração do feto, situação esta que impactará nas chances de vida do bebê após o nascimento. Conforme a assistida, o médico de Palmas que a acompanha no pré-natal informou que sem a intervenção cirúrgica o bebê tem poucas chances de vida, ao passo que se houver a cirurgia intrauterina as chances de vida chegam a 80%.

A Decisão foi proferida em Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, responsável pela Central de Atendimento à Saúde (CAS) da Defensoria Pública.  Conforme Arthur Pádua, a cirurgia pleiteada é, tradicionalmente, ofertada após o nascimento do bebê, porém, dada a urgência do caso percebida pelo médico especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) que avaliou a assistida, a opção pelo método intrauterino se faz fundamental para garantir a vida do feto.

“Reconhecendo a complexidade do caso, o profissional da rede pública de saúde afirmou que diante dos diversos tipos de cirurgias intrauterinas, a que pleiteamos é a que se mostra mais eficiente, visto que o nascituro foi diagnosticado com onfalocele, que se trata de uma abertura na parte central da parede abdominal do feto, na altura do umbigo, e também com hérnia diafragmática congênita. Agora, com a Decisão favorável, é partir para o procedimento cirúrgico, garantir a vida extrauterina do filho desta assistida e todo o posterior tratamento necessário para a patologia dele”, esclarece o Defensor Público.

Devido à constatação da inaptidão de condições técnicas da rede pública de saúde do Tocantins de realizar o procedimento, a Justiça determinou ao Estado que a assistida seja incluída na programação do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), buscando por unidades hospitalares aptas a oferecerem a específica cirurgia no prazo prescrito e que integrem o Programa de Desenvolvimento de Apoio Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). A Decisão é do juiz de Direito Adriano Gomes de Melo Oliveira, do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas.

Luta pela vida
Segundo conta a assistida, assim que informada sobre a Decisão favorável ela sentiu alívio e uma emoção que não consegue ainda explicar, pois ela relata que este é o primeiro filho dela após sete anos tentando engravidar e que jamais deixou de lutar por ele, a quem sente, diariamente, mexendo em seu ventre.

“Eu quero usar de todos os recursos que tenho para salvar o meu filho, mas o Estado está negando isto a ele. Agora já tem uma decisão e sei que posso ter mais uma chance com o meu filho. E eu só quero isto, a chance de ver ele nascer, ter um desenvolvimento legal, de ir à escola, correr, brincar; a cirurgia não impede ele de ter um desenvolvimento normal”, enfatiza a gestante.

 Foto: Rafael Batista / Comunicação DPE-TO

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