Cidades
MPTO requer que Município de Natividade garanta moradia para mulher e duas crianças que estão abrigadas em hospital

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação na Justiça, na segunda-feira, 10, visando obrigar o município de Natividade a garantir moradia para uma mulher e duas filhas crianças que estão abrigadas, de forma inapropriada, no Hospital de Pequeno Porte de Natividade.
Elas encontram-se em uma sala destinada a pacientes do hospital desde o dia 4, quando veio à tona que uma das meninas sofria estupros do padrasto há diversos anos. Diante dessa revelação, a mãe registrou ocorrência na Central de Flagrantes da Polícia Civil e não retornou mais para casa com suas duas filhas, por temer represálias por parte do ex-companheiro. Junta-se a isso o fato de que a família morava em uma casa de fazenda cedida pelo ex-patrão do agressor e que, diante da ocorrência, esta residência agora será desocupada.
Na ação judicial, a Promotoria de Justiça de Natividade afirma que a moradia é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que é atribuição do poder público instituir programas e projetos da área habitacional. Além disso, é afirmada a necessidade de abrigamento urgente da mãe e das duas crianças, dada a situação de risco e de vulnerabilidade social da família. As meninas têm idade de 11 anos e de 9 anos.
A solução apontada pela Promotoria de Justiça de Natividade é o chamado “aluguel social”, em que o poder público oferece o custeio para o aluguel até que a família consiga um novo lugar para morar ou que seja atendida por programa habitacional.
Conforme a Promotoria de Justiça de Natividade, a solução do aluguel social, inclusive, seria mais vantajosa para o Município do que custear o acolhimento institucional das crianças, alternativa esta que demanda infraestrutura física e disponibilidade permanente de uma equipe de profissionais.
A ação civil pública que pede as providências foi proposta pelo promotor de Justiça Eurico Greco Puppio e encontra-se tramitando na 1ª Escrivania Cível de Natividade.
Texto : Flavio Herculano – Ascom MPTO
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