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Gurupi

Lei de autoria da vereadora Leda Perini autoriza prefeitura a recolher e doar animais de grande porte abandonados nas vias públicas

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Andar pelas ruas de Gurupi e se deparar com animais de grande porte soltos está se tornando cada vez mais comum. Uma situação que causa certo perigo. Pensando nisso, a vereadora Leda Perini (PATRIOTA) apresentou na Câmara Municipal um projeto, que agora é Lei [Nº. 2.654], que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para recolher esse animais das vias públicas. A regra passa a vigorar 30 dias após a data da publicação

A Lei foi sancionada na última quinta-feira (20), publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e vai funcionar da seguinte maneira:

Todo animal de grande porte, como equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos que forem flagrados nas vias públicas de Gurupi, passarão a ser considerados abandonados.

A população pode fazer denúncias através dos órgãos competentes, como o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Caso seja constatado o abandono, principalmente por meio de flagrante, a prefeitura fica autorizada a fazer o recolhimento desses animais e levá-los a um abrigo, instituições parceiras, ou ainda, nomeado um fiel depositário do animal.

Após cinco dias, caso o dono não apareça para reclamar e pagar as multas administrativas referentes ao recolhimento, o animal deverá ser doado. A preferência será de entidades filantrópicas ou pessoas físicas que possuem propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal, além de arcar com as despesas decorrentes ao bem estar dele.

A Lei destaca ainda que o adotante deverá fazer cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente ou no órgão a ser designado, desde que comprove no momento da posse que possui um local apropriado para abrigá-lo, e arcar com as despesas inerentes ao bem estar animal. Os animais que forem doados ficarão registrados em nome do adotante e poderão ser visitados pelos agentes fiscalizadores. Outro ponto importante é que os animais recolhidos em situação de abandono ou maus tratos ficarão proibidos de serem usados para trabalho de tração animal, ficando o adotante responsável pela sua posse e guarda.

“Gurupi tem uma incidência gigante de animais abandonados nas ruas. Primeiro, caracteriza maus tratos, e segundo tem a questão da destruição do patrimônio público e privado, onde eles vão recolher comida, já que estão abandonados e precisam comer, destroem lixeiras, enfim. Tem a sujeira urbana e também os riscos como o mormo, que é uma doença muito perigosa, inclusive para humanos, e os riscos de acidentes, né? Com motos, com carros. Animais de grande porte não são animais para ficarem nas ruas”, disse a vereadora.

Em caso de reincidência o dono ou tutor do animal será punido nos termos do art 4º. da Lei Municipal Nº. 2.542/2021 dos Maus Tratos, com as devidas sanções nela referidas. Os animais mencionados nesta Lei, não poderão ser vendidos ou permutados.

Tiago Souza/Ascom Leda Perini

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