Gurupi
Prefeitura de Gurupi adere ao Programa Jovem Trabalhador: inscrições já estão abertas

A Prefeitura de Gurupi está ofertando oportunidade de qualificação profissional, emprego e renda para jovens do Município com a adesão ao Programa Jovem Trabalhador realizado em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). O programa atenderá ao todo 98 jovens entre 16 e 21 anos de idade em situação de vulnerabilidade econômico-social com renda familiar de até 2 salários-mínimos ou meio salário per capita ou que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico.
Ampliar as oportunidades de trabalho é um compromisso da gestão da prefeita Josi Nunes, e todos devem ter essa chance, disse ela, afirmando que aderir ao programa é a oportunidade de alcançar os jovens mais carentes da cidade que vão além de receberem qualificação profissional, atuarem nos órgãos públicos.
“Eu fico tão feliz de nosso Município poder oferecer aos jovens da nossa cidade que estão em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de terem acesso a um emprego formal, ajudarem na renda familiar, mas principalmente ofertar a eles uma chance de mudarem suas realidades e assim poderem construir um futuro melhor”, frisou a Prefeita.
Pré requisitos e inscrição
Para participar do programa Jovem Trabalhador é necessário ter entre 16 e 21 anos e 11 meses, estar cursando o ensino fundamental ou médio (ou já ter concluído o ensino médio) na rede pública ou ser bolsista 100% na rede particular. A renda familiar do candidato deve ser de até dois salários-mínimos nacional ou meio salário-mínimo per capita, e a família deve estar preferencialmente inscrita em Programas Sociais do Governo.
Para se cadastrar no programa acesse o link:
O programa
O projeto Jovem Trabalhador visa oportunizar a qualificação profissional de adolescentes e jovens para o primeiro emprego formal remunerado, garantindo o direito à educação e ao trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
Os jovens assinarão um contrato de trabalho formal, que pode ter duração de até 24 meses e, além do salário-mínimo de hora trabalhada, receberão uniforme, crachá, vale-transporte (quando houver necessidade), 13° salário, seguro de vida, férias e atendimento psicossocial e psicopedagógico.
O público-alvo do programa engloba jovens em situação de risco social ou pessoal por situação de trabalho infantil, medida socioeducativa, acolhimento institucional e/ou deficiência, entre 16 e 21 anos. Considerando as particularidades do Estado, estão incluídos como prioridades nas contratações jovens indígenas, quilombolas, ribeirinhos e da zona rural.
Mais informações: https://jovemtrabalhadorto.org.br/
Por Josy Donato -Secom Gurupi
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