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Caso Nego Di: como a promoção de rifas online pode conter um perigo oculto com a prática de lavagem de dinheiro
O advogado criminalista Caio Padilha detalha porque esse ato de entretenimento popular é considerado jogo de azar e uma facilidade para ocultar o crime de lavagem de dinheiro
O caso do humorista e ex-participante do Big Brother Brasil Nego Di ganhou holofotes pelos altos valores movimentados e prêmios de luxos oferecidos para o sorteio de rifas online.
O advogado criminalista Caio Padilha alerta que esse tipo de promoção na internet deveria ser utilizado exclusivamente como alternativa prática e acessível para arrecadar fundos e promover causas sociais, e avalia que a prisão e as investigações realizadas contra Nego Di foram possíveis, mesmo com a suspensão das ações penais relacionadas à contravenção de jogos de azar no Brasil, ocorrida em 2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa suspensão não impede o andamento de investigações pelo Ministério Público e pelas Polícias, e nem mesmo a ação penal em que haja presos preventivos”, comentou.
Com a vasta possibilidade de alcance e de engajamento, sem qualquer limitação geográfica específica, os sorteios online permitem a participação de pessoas de qualquer lugar do mundo, com uma dinâmica simples e atrativa. No entanto, por se tratar de uma atividade sem tributação, sem o controle do governo, conforme explica o criminalista, essa forma de entretenimento, que ganhou popularidade, não só é considerada uma contravenção penal (infração penal de menor gravidade), como pode estar diretamente ligada aos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Sendo assim, a forma inofensiva de arrecadar fundos para causas nobres ou premiar os participantes com prêmios valiosos pode esconder uma trama obscura de crimes financeiros.
“A pessoa que joga não sabe que ao fazer aquela aposta, ela pode estar sendo enganada, achando que está aplicando aquele recurso em prol de uma causa social, e, na verdade, não está, e que isso só está enriquecendo uma determinada pessoa ou grupo. Há casos um pouco mais graves que são de fato estelionato, são fraudes em que não há um ganhador real e tudo não se passa de uma simulação. Aí essa pessoa que promove esse tipo de conta estará sujeita a penas mais graves, porque ele está se utilizando de uma fraude para se obter uma vantagem indevida, por meio de um sorteio que não existe”, afirmou o advogado.
O novo comportamento do consumidor relacionado às apostas online no Brasil é ilustrado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), que faz uma avaliação a partir da recuperação da renda familiar dos brasileiros entre 2021 e 2023, com um consequente aumento do consumo das apostas online de pessoas atraídas pelo dinheiro aparentemente fácil. Um relatório do Banco Santander publicado em junho deste ano revela que a participação do varejo nos gastos das famílias caiu de um pico de 63% em 2021 para 57% em 2023. Ao mesmo tempo, as bets (apostas esportivas online) passaram de 0,8% da renda familiar em 2018 para algo entre 1,9% e 2,7% em 2023.
O advogado criminalista Padilha afirma que de todo modo a promoção de rifas é considerada jogo de azar. Uma prática que gera recursos ilícitos e por isso pode estar associada a lavagem de dinheiro e a organização criminosa. “Então, esse valor oriundo dessa prática, para ser introduzido no mercado formal, no sistema financeiro, ele é lavado para não ser rapidamente identificado pela polícia”, explicou.
O advogado ainda explica como identificar a ilegalidade dos sorteios. “A maioria (das rifas online) é ilegal, sem dúvida nenhuma. São raríssimos os casos de rifas autorizadas e registradas no Secap, um órgão vinculado ao Ministério da Economia. Portanto, só podem ser promovidos esse tipo de sorteio, quando há um número de registro com uma autorização da Secap, com um indicativo de que aquele sorteio é legal. Também é proibida a conversão daquele resultado ali do sorteio em dinheiro, então é necessário que isso seja feito voltado para uma organização de sociedade civil e esse valor arrecadado precisa ser empregado na própria manutenção dessa organização social”, esclareceu.
Padilha ressalta também que a organização social responsável por promover o sorteio pode, de fato, fazer uma contratação de um influencer para divulgação do sorteio e, dessa forma, ele vai estar trabalhando dentro das normas legais. “Agora, quando aquele influencer se utiliza disso para vender um sorteio, que não é destinado a uma organização de sociedade civil, mas sim a ele próprio, aí essa rifa vai ser ilegal, e, é claro, se um influencer, que é um artista, faz isso de forma recorrente e parece se dedicar somente a essa atividade, isso é praticamente prova de que aquilo ali funciona de uma maneira ilegal, porque isso não é uma atividade empresarial e não é uma atividade econômica legalmente prevista aqui no país”, concluiu o criminalista.
Caso Nego Di:
O artista Nego Di foi preso por esquema de estelionato e lavagem de dinheiro, durante uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS), coordenada pela polícia civil, em Jurerê Internacional, área nobre de Florianópolis (Santa Catarina). O ex-BBB e a esposa são suspeitos de desviar R$ 2 milhões, por meio de sorteios online, e não entregar o suposto prêmio.
Os inquéritos policiais apontam que o influenciador e eventuais cumplices poderão responder ainda por organização criminosa, além de contravenção relacionada ao jogo de azar. Além disso, na última semana, a investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) revelou que ele mentiu ao adulterar um comprovante de transferência bancária e afirmar que havia feito um pix de R$ 1 milhão para ajudar vítimas das enchentes no estado, quando na verdade ele havia doado apenas R$ 100.
Quem é Caio Padilha?
O advogado criminalista Caio Padilha possui ampla experiência em crimes complexos, com mais de 16 anos de experiência. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), sendo professor de graduação e pós-graduação nessas áreas.
Alem disso, o especialista é membro da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OAB/RJ, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
Instagran: @caiopadilha
Acesse o site: www.caiopadilha.adv.br
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