Coluna Social
Motoristas com IPVA atrasado podem regularizar documento com descontos de até 95%
Proprietários de veículos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem negociar pagamento por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Na edição de 2024, os consumidores terão condições especiais para regularizar a situação, como desconto de até 95% nos juros e multas.
O Refis 2024 foi lançado no dia 7 de novembro e além de dar a oportunidade de regularizar o IPVA, outros débitos em outros impostos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e créditos não tributários, também poderão se negociados.
O desconto de 95% nos juros e multas é para quem tem interesse em quitar o IPVA em parcela única. Mas também é possível fazer o parcelamento, que funciona da seguinte forma:
Em até 12 parcelas, o desconto é de 90% sobre multas e juros;
Em 24 parcelas, o desconto é de 80% sobre multas e juros;
Em até 72 vezes, o desconto é de 70% sobre multas e juros.
O objetivo do Refis 2024, é garantir a arrecadação necessária para o orçamento estadual e promover uma política de incentivo à regularização dos contribuintes.
O fazer a proposta de pagamento do IPVA, o contribuinte tem a opção de acessar a página do IPVA no site da Sefaz ou ir até a Agência de Atendimento. É preciso apresentar o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário para consultar a dívida.
Após a negociação, o contribuinte pode optar por quitar a dívida com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare, informou a Sefaz.
Também podem ser negociados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, que recebem propostas até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para acessar clique aqui.
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