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Cidades

Tocantinenses podem ter reajuste de até 9% nas contas de água; entenda

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Os municípios tocantinenses que são atendidos pela BRK, concessionária que fornece água, vão pagar a fatura de novembro com um reajuste de 4,61%. Para dezembro, poderá ter outro reajuste, autorizado em ação judicial, que vai subir mais 4,24%. Com isso, o consumidor vai terminar o ano com um aumento de quase 9% para o serviço.


A informação foi repassada pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) que pretende recorrer da decisão judicial que autorizou o novo reajuste.


A BRK informou que não recebeu notificação referente à manifestação do Estado e que está em conformidade com a decisão judicial que determina a aplicação do reajuste.


No mês de novembro a BRK aplicou o primeiro reajuste às tarifas dos consumidores em novembro – de 4,61% -, que é referente ao período de setembro de 2022 até agosto de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Além desse percentual, a decisão da Justiça em primeira instância determinou que seja aplicado também, para a fatura de dezembro, atualização de 4,24%, referente a setembro de 2023 a agosto de 2024. No total, o reajuste é de 8,85%.


A ATR sustentou na Justiça que as legislações estadual e federal exigem um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes tarifários. Por isso o reajuste retroativo ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023 só poderia ser aplicado no início de 2024.


Causam estranheza os reajustes à revelia da ATR e do Governo do Tocantins, uma vez que a decisão judicial não é definitiva e cabe recurso. O Estado sequer tomou ciência dessa decisão no processo judicial e os consumidores foram surpreendidos com esse novo reajuste sem qualquer homologação por parte desta Agência Reguladora”, comentou o presidente da ATR, Matheus Martins.


A Agência, segundo o presidente, está implementando um novo ciclo tarifário e seria prudente aguardar a finalização para aplicação de novos reajustes. Além disso, a medida da concessionária, pode “comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, gerando impacto negativo nos municípios e para os usuários do sistema de saneamento”, destacou a ATR.

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