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Gurupi

Denúncia de Fraude na Cota de Gênero Pode Alterar Resultados das Eleições em Gurupi

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A Câmara Municipal de Gurupi pode passar por mudanças significativas devido a uma denúncia feita por Paulo Cesar Lemos da Silva, conhecido como PC Contador e candidato a vereador pelo PSDB. Ele acusa o Partido Podemos de fraude na aplicação da cota de gênero, prevista pela Lei 12.034/2009, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Segundo a denúncia, as candidaturas de Valéria Muruk, Celi Aparecida e Vitória Alves, do Podemos, foram registradas apenas para preencher a cota de mulheres, sem a intenção real de disputar as eleições, já que as três obtiveram poucos votos.

A ação movida por PC afirma que, ao contrário de uma verdadeira campanha eleitoral, as candidatas não se engajaram ativamente no processo eleitoral. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Eleitoral, o mandato de Colemar, vereador eleito pelo Podemos, poderá ser cassado, e os votos obtidos pela legenda anulados. Com isso, o PSDB poderia assumir uma vaga na Câmara Municipal de Gurupi, alterando a distribuição das cadeiras no legislativo municipal.

Além da denúncia contra o Podemos, PC também moveu uma Ação de Investigação Eleitoral contra o Partido Renovação Democrática (PRD). Ele questiona a legitimidade das candidaturas de Monica Lopes e Zennia Maria Santos Fernandes, afirmando que ambas foram registradas para cumprir a exigência da cota de gênero, sem a intenção de realmente concorrer. De acordo com PC, as duas candidatas não realizaram campanhas ativas, o que reforçaria a alegação de fraude.

Em defesa do PRD, o advogado Hascar Teixeira apresentou documentos que comprovam a participação das candidatas em reuniões, comícios, caminhadas e no horário eleitoral. Teixeira afirmou que as candidaturas de Monica e Zennia cumpriram as obrigações legais e que as alegações de PC não procedem.

PC, que obteve 370 votos nas eleições de 2024, não foi eleito vereador, mas suas ações podem reverter os resultados da eleição, caso as denúncias sejam consideradas procedentes pela Justiça Eleitoral.

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