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Produtor rural afetado por chuvas no Tocantins tem direito ao alongamento de dívidas; especialista explica como agir

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Com o impacto das chuvas intensas no Tocantins durante a colheita, produtores rurais enfrentam atrasos na venda de grãos, quebra de contratos e dificuldades para honrar compromissos financeiros nos próximos meses.

Diante desse cenário, o advogado especializado em crédito rural, Pedro Henrique Oliveira Santos, explica que a situação abre espaço para a renegociação de dívidas e medidas de reestruturação financeira.

“Esse cenário implica em atraso na venda dos grãos, em contratos que não serão honrados e, consequentemente, no atraso no recebimento do produtor, que tem compromissos financeiros vencendo agora em março, abril e maio. Nesses casos, o produtor tem o direito de prorrogar e alongar essas dívidas com as instituições financeiras para conseguir se reestruturar e continuar trabalhando”, explica.

Conforme lembra o advogado, há ainda um agravante neste ano, que é a falta e o encarecimento do diesel. “Isso tem dificultado a colheita e elevado ainda mais os custos de produção, reduzindo a margem do produtor e exigindo uma reestruturação jurídica e financeira neste período de crise”, afirmou.

E agora, como o produtor pode renegociar com os bancos?

Com o avanço da colheita da safra 2025/2026, o especialista reforça que esse direito não é novo e continua plenamente válido, independentemente de medidas provisórias recentes, como a MP 1314. Segundo ele, a prorrogação está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR) e pode ser aplicada sempre que a capacidade de pagamento do produtor for comprometida por fatores ligados à atividade.

Na avaliação do advogado, situações como frustração de safra, quebra de produtividade, dificuldade de comercialização, como ocorre agora em razão das chuvas no Tocantins, são fundamentos legais suficientes para solicitar o alongamento das dívidas junto às instituições financeiras.

“O ponto central é demonstrar que a capacidade de pagamento foi efetivamente comprometida por fatores da atividade rural”, pontua.

O especialista destaca ainda que esse direito se aplica a produtores de todos os portes e não se confunde com renegociação. Na prorrogação prevista no MCR, não há exigência de entrada, aumento de juros ou apresentação de novas garantias, o que garante maior previsibilidade ao produtor em momentos de crise.

Na prática, segundo o advogado, a orientação técnica faz diferença no resultado das negociações. Em casos acompanhados por assessoria jurídica, é possível revisar valores cobrados e até identificar encargos indevidos.

“O produtor consegue preservar o patrimônio e pagar o que realmente era devido, dentro da sua capacidade produtiva”, afirma.

Diante do cenário atual, a recomendação é que o produtor não espere o vencimento das parcelas para agir. A orientação do especialista é formalizar o pedido junto ao banco o quanto antes, apresentando provas da perda de capacidade de pagamento, especialmente em situações como atrasos na colheita e dificuldades de comercialização causadas por fatores climáticos.

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