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Homem é condenado a 17 anos e 6 meses por estupro de vulnerável
Tribunal reformou sentença que havia absolvido o réu e também fixou indenização de R$20 mil por danos morais à vítima
Um homem foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 11 anos, no ambiente familiar. A condenação foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu.
No recurso, o MPTO sustentou que as provas reunidas no processo eram suficientes para demonstrar a ocorrência do crime e sua autoria. O Tribunal considerou, entre outros elementos, laudos periciais e depoimentos colhidos durante a apuração.
A atuação teve origem em denúncia oferecida pelo MPTO, por meio da Promotoria de Justiça de Natividade. Os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, no ambiente familiar da criança, no município de Santa Rosa do Tocantins. O acórdão aponta que o condenado era tio por afinidade da vítima e exercia autoridade sobre o núcleo familiar em que ela vivia.
A investigação apontou episódios reiterados de violência sexual. O processo reconheceu quatro ocorrências: uma conjunção carnal e três atos libidinosos. Segundo a denúncia, os atos aconteciam quando o homem conseguia ficar a sós com a vítima. Ele também dizia à criança que, caso contasse o que estava acontecendo, ambos seriam presos, uma forma de intimidação que consta tanto na denúncia quanto no laudo de avaliação psicológica.
Retratação
Um dos pontos analisados no julgamento foi o fato de a vítima ter apresentado, posteriormente, uma versão diferente em juízo. Segundo o acórdão, essa retratação ocorreu mais de dois anos após o início das apurações e, isoladamente, não foi suficiente para afastar as demais provas existentes no processo.
A decisão registra que a avaliação psicológica realizada durante a apuração continha relato detalhado dos abusos e apontava compatibilidade entre o discurso e os sinais apresentados pela criança. Também foram considerados os laudos periciais e os depoimentos de testemunhas.
Ao julgar o recurso, o Tribunal estabeleceu o entendimento de que a retratação posterior da vítima não afasta a responsabilidade penal quando o relato inicial está amparado por provas periciais e testemunhais consistentes.
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