Estado
Ação do MPTO resulta em decisão que determina a regularização de medicamentos de alto custo no Tocantins
Atuação do Ministério Público expõe desabastecimento crônico e resulta em determinação judicial para medidas imediatas pela Secretaria de Estado da Saúde
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão importante para os pacientes vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Nessa terça-feira, 18, o Tribunal de Justiça do Tocantins determinou ao estado do Tocantins a adoção de medidas urgentes para regularizar o fornecimento de medicamentos de alto custo.
A determinação, expedida pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, é fruto do cumprimento de sentença da ação civil coletiva movida pelo MPTO e Defensoria Pública do Tocantins que busca assegurar a continuidade do tratamento de milhares de pacientes em todo o estado.
Na manifestação apresentada no processo, o Ministério Público expôs que diversos medicamentos permaneciam com estoque zerado, sem previsão concreta de reposição, mesmo após trânsito em julgado da sentença que obriga o estado a garantir regularidade no abastecimento. O órgão classificou o quadro como “alarmante” e destacou o impacto direto na saúde e na vida dos pacientes que dependem dos fármacos para tratamentos contínuos.
A análise do MPTO também evidenciou a morosidade administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, que alegou dificuldades em licitações, falta de empenho financeiro e fracasso em certames como justificativas para a ausência de fornecimento. Para o Ministério Público, tais obstáculos não podem servir como justificativa para o descumprimento de uma decisão judicial já definitiva.
A promotora de Justiça Araína Cesárea enfatizou que o abastecimento regular de medicamentos essenciais é uma obrigação constitucional do estado e um requisito fundamental para a preservação da vida e da dignidade humana. Segundo ela, a decisão judicial reforça a importância da atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde e na exigência de que o estado implemente medidas efetivas, transparentes e contínuas na gestão da assistência farmacêutica. “Essa determinação fortalece nosso compromisso institucional de garantir que a população tenha acesso aos medicamentos de que necessita, assegurando um serviço público mais eficiente e responsável”, afirmou.
Decisão judicial
Com base nas irregularidades identificadas pelo MPTO, a Justiça determinou que o estado e o secretário estadual da Saúde comprovem, no prazo de 30 dias, o cumprimento de uma série de medidas administrativas e financeiras.
Entre essas providências, estão: o empenho e a liquidação imediata das despesas relativas a medicamentos pendentes de recurso; a realização dos repasses financeiros ao Consórcio Brasil Central para aquisição de fármacos sob gestão compartilhada; a comprovação da data efetiva de entrega dos medicamentos à Assistência Farmacêutica Estadual; e a abertura de processos emergenciais de compra para itens cujas licitações fracassaram.
Na decisão, o juiz de Direito Roniclay Alves de Morais advertiu que o descumprimento poderá resultar em multa e bloqueio de recursos.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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