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Você conhece os critérios para ser atendido ou atendida na Defensoria Pública? Confira!

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Como modelo constitucional para o atendimento jurídico integra e gratuito às pessoas hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) tem critérios para atendimento na Instituição a fim de garantir a assistência jurídica às pessoas que mais precisam!

Os critérios são estabelecidos por meio da Resolução do Conselho Superior da Defensorias Pública (CSDP) nº 170, de 01 de março de 2018, e entre eles consta a necessidade da pessoa a ser atendida ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até quatro salários mínimos.

Conforme a normativa, a pessoa assistida não pode ser proprietária, titular, herdeira ou legatária de bens móveis e imóveis com valor superior a 180 salários mínimos, bem como não pode possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos (saiba mais sobre os critérios clicando aqui).

Todas as pessoas atendidas pela Instituição assinam a Declaração de Hipossuficiência, documento em que afirmam não ter condições financeiras para pagar pelo serviço de assistência jurídica.

Desde que foi implantada, em março de 2018, a Resolução do CSDP que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Resolução 170/2018) está como conteúdo fixo no site da Defensoria a fim de que mais pessoas tenham acesso a essa informação.

 Foto: Marcelo Les / Comunicação DPE-TO – arquivo maio 2023

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