Gurupi
Câmara de Gurupi aprova Projeto de Lei com descontos na taxa de coleta de lixo após protestos de moradores
Medida visa aliviar a carga tributária e estabelecer critérios para a cobrança.
Em resposta às reclamações dos moradores nas redes sociais sobre os altos valores da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, a Câmara Municipal de Gurupi aprovou um Projeto de Lei (PL) que traz isenções e limites anuais para essa taxa. O projeto, de iniciativa do Executivo, visa atender às preocupações da comunidade e aliviar a carga tributária dos contribuintes.
Os vereadores Ivanilson Marinho, do Solidariedade, e Rodrigo Maciel, da União Brasil, atuaram como relatores do PL. O projeto foi debatido e analisado pelos vereadores durante a Reunião das Comissões e, depois, discutido e aprovado durante a primeira sessão ordinária de Setembro.
O Projeto de Lei estabelece critérios para a aplicação da Taxa de Coleta de Lixo, com reduções e fixando limites anuais para a cobrança com descontos regressivos ao longo do tempo e o objetivo de aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes.
O vereador André Caixeta, do PSB, presidente das Comissões, explicou a aprovação da medida: “Depois de analisarmos e discutirmos nesta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, que estabelece modificações das isenções e dos limites anuais da taxa de coleta de lixo, foi estabelecido limitações de valores, imóveis vagos: 80 UFIRG, imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG, imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG. Foi também feita a implantação da cobrança anual da taxa coleta de lixo e remoção de resíduos, ficando distribuída ao longo de quatro anos com descontos regressivos, sendo 60% em 2023, 50% em 2024, 40% em 2025 e 20% em 2026, além de conceder a isenção da coleta de lixo aos lotes lindeiros, ou seja, o proprietário que possui um lote que faz divisa com seu imóvel edificado ficará isento dessa cobrança.”
Vale destacar que a aprovação do PL não foi unânime, e houve votos contrários dos vereadores da oposição, Débora Ribeiro (PTB), Marilis Fernandes ((PP) e Rodrigo Ferreira (PODEMOS).
Segundo a câmara, as mudanças nas taxas de coleta de lixo e resíduos foram implementadas para atender às preocupações da comunidade e tornar os serviços públicos mais acessíveis. Os limites máximos anuais para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, de acordo com a Lei Complementar n° 038 de 30 de dezembro de 2022, foram redefinidos em Unidades Fiscais de Referência de Gurupi (UFIRG) que equivale ao valor de R$ 4,05 o UFIRG:
- Imóveis vagos: 80 UFIRG.
- Imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG.
- Imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG.
A cobrança anual da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos será distribuída com descontos ao longo de quatro anos, veja:
- Exercício de 2023: Desconto de 60%.
- Exercício de 2024: Desconto de 50%.
- Exercício de 2025: Desconto de 40%.
- Exercício de 2026: Desconto de 20%.
É importante ressaltar que a Tabela 9 especifica que os valores máximos para as taxas de desmembramento, remembramento e operações erradas (remembramento e desmembramento) não podem ultrapassar 900 UFIRG.
Foto: Ascom Câmara
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