Connect with us

Cidades

Mulher é condenada por abrir garrafa de cerveja durante audiência virtual no Tocantins

Publicado há

em

Um caso peculiar envolvendo uma audiência virtual no Tocantins ganhou destaque nas redes sociais e nas rodas de conversa jurídicas. Rebeca Barbosa Oliveira foi condenada a pagar 10 salários mínimos após abrir uma garrafa de cerveja durante o depoimento de uma testemunha, durante um julgamento pelos crimes de injúria e ameaça.

O vídeo da audiência, que viralizou rapidamente, mostra Rebeca Barbosa Oliveira interrompendo o depoimento de uma testemunha para abrir uma garrafa de cerveja, gesto que não passou despercebido pelo juiz responsável pelo caso. Na sentença, Rebeca foi condenada por “litigância de má-fé”, devido ao seu comportamento durante o julgamento.

Mas afinal, o que é litigância de má-fé? Segundo a lei 3.105 de 2015 do Código do Processo Civil, litigância de má-fé é quando uma das partes do processo judicial age com intuito de prejudicar o andamento do julgamento. Isso pode incluir desde deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei até alterar a verdade dos fatos.

A advogada Lívia Machado explica que o comportamento de Rebeca durante a audiência virtual poderia comprometer o andamento do processo. “O fato de a mulher estar ingerindo bebida alcoólica vai atrapalhar o andamento do processo. Por quê? Porque o seu interrogatório vai perder a credibilidade”, afirma a advogada.

No caso de Rebeca, o juiz responsável pelo julgamento citou o “comportamento temerário” da ré ao abrir a garrafa de cerveja durante o depoimento. Esse comportamento temerário pode colocar em risco a credibilidade do processo e dos depoimentos, resultando em atrasos e prejuízos para o andamento do julgamento.

Após o incidente, o juiz encerrou o depoimento em questão e prosseguiu ouvindo as demais testemunhas, além da defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. Este caso serve como um lembrete de que mesmo em audiências virtuais, o comportamento das partes pode ter sérias consequências no desenrolar do processo judicial.

Continue lendo
Clique para comentar

Mais Lidas