Cidades
MPTO garante condenação por desmatamento ilegal de quase 427 hectares no sul do Tocantins
A atuação técnica e judicial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um réu por crimes ambientais cometidos na Fazenda São João II, localizada na Bacia do Rio Formoso, no município de Araguaçu.
A sentença reconheceu a prática de crimes como impedir a regeneração natural da vegetação nativa e causar poluição ambiental com destruição significativa da flora.
O trabalho foi conduzido pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma). O órgão elaborou um parecer baseado em análise multitemporal de imagens de satélite das plataformas Landsat e Sentinel.
O estudo apontou a supressão de 426,9982 hectares de vegetação nativa do Cerrado — área equivalente a cerca de 598 campos de futebol. Também foram identificados um déficit de 77,3557 hectares de Reserva Legal (aproximadamente 108 campos) e a degradação de 18,8379 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), o equivalente a cerca de 26 campos de futebol.
Prova técnica foi confirmada na Justiça
Durante a instrução do processo, a prova técnica produzida pelo MPTO foi confirmada em juízo por testemunha especializada, que validou a metodologia aplicada e os resultados apresentados.
Para o Judiciário, o conjunto de provas demonstrou de forma consistente a materialidade dos danos ambientais e a responsabilidade do réu.
A decisão também rejeitou a tese da defesa de que o desmatamento estaria amparado por autorização ambiental válida. Segundo a sentença, a licença apresentada possuía ilegalidade de origem e não afasta a responsabilidade penal e ambiental pelos danos causados.
Pena, multa e obrigação de recuperação ambiental
Na sentença, proferida em 8 de abril de 2026, o réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 9 meses de detenção. As penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, que incluem:
pagamento de R$ 100 mil a entidade com atuação ambiental;
prestação de serviços à comunidade.
Além da esfera penal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 4,5 milhões por danos ambientais.
O condenado também deverá apresentar, no prazo de até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será fiscalizado pelo MPTO e pelo órgão ambiental competente.
A sentença ainda proíbe novas supressões de vegetação na propriedade até que haja comprovação da regularização ambiental e da implementação das medidas de recuperação.
Defesa do Cerrado
O caso reforça a atuação estratégica do MPTO na proteção do bioma Cerrado, dos recursos hídricos e do patrimônio ambiental do Tocantins, com uso de inteligência territorial, produção de prova técnica qualificada e medidas judiciais voltadas à responsabilização e reparação de danos ambientais.
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