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Cidades

Consórcio amplia acesso ao acolhimento familiar e fortalece proteção de crianças e adolescentes no Tocantins

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A implantação regionalizada do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) foi tema de debate no webinário da Trilha 2 – Formação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o encontro, transmitido pelo canal do CNJ no YouTube nesta segunda-feira, 15, o promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO) Sidney Fiori Júnior destacou os avanços alcançados pelo estado na estruturação da política pública e os desafios ainda existentes para ampliar o atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.

Ao abordar a realidade tocantinense, o promotor de Justiça, titular da 21ª Promotoria da Capital e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), explicou que, há poucos anos, o estado enfrentava um cenário de grande vazio assistencial, especialmente nos serviços de proteção social de média e alta complexidade. Conforme Sidney Fiori Júnior, a predominância de municípios de pequeno porte torna inviável, em muitos casos, a manutenção isolada de estruturas especializadas de acolhimento.

“A lógica da regionalização nasce justamente da necessidade de garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a esse serviço, independentemente do tamanho do município onde vivem. Não podemos aceitar que, em pleno 2026, uma criança afastada do convívio familiar fique sem atendimento adequado por ausência de estrutura local”, afirmou.

Durante a exposição, Sidney Fiori ressaltou a importância da atuação estruturante do Ministério Público para impulsionar a implementação da política pública. Relembrou que, mesmo após a aprovação do Plano Estadual de Regionalização, a execução das ações avançava lentamente, o que levou o MPTO a instaurar procedimentos administrativos e, posteriormente, ajuizar uma ação civil pública para exigir o cumprimento das metas previstas.

“Percebemos que não se tratava de um problema pontual, mas de uma questão estrutural, que exigia reorganização administrativa, planejamento orçamentário, contratação de equipes técnicas, capacitação de profissionais e mobilização social. Era necessário construir soluções permanentes”, explicou.

A ação resultou em um acordo homologado judicialmente, que estabeleceu compromissos e cronogramas para a implantação dos serviços regionalizados. Atualmente, o Tocantins conta com sete pólos regionais de acolhimento familiar mantidos pelo estado, além de municípios que executam o serviço de forma própria e de consórcios intermunicipais.


Responsabilidades compartilhadas

Ao detalhar o modelo adotado no Tocantins, o promotor de Justiça explicou que a execução regionalizada depende de responsabilidades divididas entre o estado e os municípios participantes. Cabe ao estado disponibilizar equipes técnicas, infraestrutura, transporte, apoio operacional e capacitação permanente. Já os municípios vinculados assumem atribuições, como o pagamento do auxílio financeiro às famílias acolhedoras, o acompanhamento das famílias de origem, o suporte local à rede de proteção e a articulação com os serviços municipais.

Segundo ele, essa atuação integrada é indispensável para que o acolhimento familiar cumpra sua finalidade de proteção temporária, com foco na reintegração familiar segura ou na construção de outras soluções definitivas para crianças e adolescentes.

Desafio atual

Embora o Tocantins tenha avançado na estruturação da rede regionalizada, Sidney Fiori observou que a principal etapa agora é ampliar o número de famílias acolhedoras cadastradas e capacitadas para receber crianças e adolescentes.

“O desafio não é apenas criar a estrutura administrativa. É sensibilizar a sociedade, formar e acompanhar famílias acolhedoras e garantir que o serviço funcione de forma efetiva na vida de quem mais precisa”, destacou.

O webinário reuniu especialistas e gestores de diferentes estados para discutir estratégias de regionalização do acolhimento familiar e alternativas para a transição de modelos de acolhimento institucional para modalidades que priorizam o ambiente familiar e comunitário, conforme as diretrizes nacionais de proteção integral à infância e à adolescência.

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