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Justiça

STF mantém impedimento à implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e cassou os atos relacionados à criação e implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) em Colinas do Tocantins.

A decisão, do ministro André Mendonça, é resultado da Reclamação nº 89.300 e tem como base entendimento firmado pelo próprio STF na ADPF nº 1.247, que estabeleceu limites para a criação de novos cursos e campi por instituições municipais de ensino superior fora de seus municípios-sede.

A UnirG havia aprovado o curso em 2025 e adotado medidas para sua implantação, incluindo vestibular, contratação de professores e preparação do calendário acadêmico. Em janeiro deste ano, porém, Mendonça já havia determinado a suspensão dos atos, impedindo o início das atividades. A decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do STF.

O curso previa 60 vagas por semestre. Em janeiro, o Governo do Tocantins havia publicado decretos credenciando o campus de Colinas e autorizando o funcionamento da graduação.

Com o novo julgamento, os atos questionados deixam de estar apenas suspensos e passam a ser cassados no âmbito da reclamação.

Em nota, a UnirG afirmou que a decisão não representa uma nova determinação, mas dá continuidade aos efeitos da liminar anteriormente concedida. A instituição informou ainda que acompanha o processo no STF e aguarda a análise de sua situação específica na ADPF nº 1.247, mantendo o cumprimento das determinações judiciais vigentes.

O CRM-TO afirmou que continuará atuando em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade.

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