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Ministério Público Estadual apura possível irregularidade no atendimento médico a uma criança com autismo em Figueirópolis

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O Ministério Público do Tocantins, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou procedimento para apurar possível irregularidade no atendimento médico de uma criança de sete anos de idade, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Figueirópolis. 


Conforme comunicação do Conselho Tutelar, no mês de junho, um médico do Hospital de Pequeno Porte Dr. Martins Rodrigues da Luz (HPPF) teria se recusado a atender a criança, após ela demonstrar alteração emocional ocasionada pela espera no atendimento, que teria ultrapassado mais de uma hora. 


Na manifestação, o Conselho Tutelar menciona que mesmo a criança apresentando crise psicótica e agressiva, o profissional teria xingado a criança, o que a levou a ser atendida em outra unidade de saúde. 


Como providência, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes oficiou a Secretaria de Saúde de Figueirópolis e o Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) e requisitou o prazo de 10 dias para o envio de comprovação da instauração de sindicância, em virtude da recusa do médico em atender a criança e também de proferir xingamentos contra a mesma. 

Recomendação


Com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações e políticas voltadas à garantia do atendimento prioritário da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios que integram a comarca de Gurupi, o MPTO expediu Recomendação para que os profissionais de saúde da rede pública municipal sejam treinados para lidar com pacientes com TEA e deficiências.
O documento também orienta os municípios a capacitar todos os servidores que trabalham no atendimento ao público nas unidades de saúde, para que o atendimento prioritário, no âmbito do SUS, seja respeitado.


Além disso, estabeleceu que placas ou cartazes com a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, sejam fixados nas unidades, informando sobre a prioridade de atendimento de pessoas com TEA, na realização de consultas, exames ou procedimentos, bem como serviços médicos de urgência e emergência, elencados no rol do SUS.

O Promotor de Justiça Marcelo Lima reforça que não é necessário exigência de laudos para permitir a permanência de pessoas com TEA na fila de prioridade.


A Recomendação foi enviada aos municípios de Gurupi, Crixás, Cariri, Dueré, Aliança, Figueirópolis e Sucupira. O prazo é de 10 dias para que informem se atenderão às recomendações do MPTO.

(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)

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