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Política

GurupiPrev defende legalidade de aposentadoria da prefeita Josi Nunes: “Não Houve Qualquer Irregularidade”, Afirma Presidente

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Em resposta às denúncias de suposta irregularidade na concessão de aposentadoria à prefeita Josi Nunes, o GurupiPrev, instituto de previdência do município de Gurupi, emitiu uma nota oficial negando qualquer irregularidade no processo. O comunicado, assinado pelo presidente do instituto, Jenilson Alves, assegura que todo o procedimento seguiu rigorosamente a legislação vigente.

A prefeita Josi Nunes solicitou a aposentadoria em agosto de 2021, após 36 anos de contribuição, segundo o GurupiPrev. Alves esclareceu que a decisão foi favorável à gestora, e que os valores retroativos mencionados em denúncias são decorrentes de uma ordem judicial, relacionada ao processo de execução de sentença. “Até o momento, não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque não existe nenhum requisitório do judiciário determinando tal pagamento”, ressaltou Alves na nota.

A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi instaurar, em 1º de agosto de 2024, instaurou um inquérito civil público (4.172/2024) para apurar possíveis atos de improbidade administrativa. O inquérito investiga alegações de fraude processual e recebimento indevido de valores retroativos relativos a uma suposta aposentadoria ilegal.

O caso também atraiu a atenção do deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) candidato de oposição à prefeita, que pediu que a Câmara Municipal também investigue as denúncias. O GurupiPrev se manteve firme, reiterando a legalidade dos procedimentos adotados e afastando as suspeitas que envolvem a concessão da aposentadoria.

Nota na íntegra 

O GURUPI PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI,

inscrito no CNPJ sob o n° 14.120.591/0001-45, com sede na APM01-B, Entre Ruas 02 e 03, Park Filó Moreira, CEP: 77.421-060, Gurupi/TO, E-mail: gurupiprev@gurupi.to.gov.br – Fone: (63) 99118-4060, nesse ato representado por sua presidência vem a público:

ESCLARECER AS INVERDADES VEICULADAS SOBRE A CONCESSÃO DE

  APOSENTADORIA DA SEGURADA JOSINIANE BRAGA NUNES QUE POR DECISÃO JUDICIAL FOI CONCEDIDA EM 2023.

   Com intuito de vincular e macular a imagem do Instituto de Previdência de Gurupi e da atual prefeita perante a sociedade dentro de um processo pré e eleitoral, pessoas mal intencionadas praticaram atos de denuncismo infundados, junto ao Ministério Público, alegando em suma que o Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi – GURUPIPREV, teria concedido aposentadoria indevida para a professora, servidora efetiva aposentada e atual prefeita municipal sem amparo legal, e que diante disso o GURUPIPREV teria pago à Prefeita um retroativo.

DA VERDADE DOS FATOS

Que a segurada, JOSINIANE BRAGA NUNES é servidora efetiva da Fundação UnirG, e vem contribuindo com regimes de previdência desde 01/09/1983 em outros regimes e o regime atual, na qual contribuiu desde a criação do antigo IPASGU (Previdência Social), totalizando mais de 36 anos de contribuição. Que protocolou junto ao GURUPIPREV, requerimento de aposentadoria administrativa em agosto de 2021, no qual, pelo resultado de simulação de aposentadoria, não se manifestou pelo cálculo simulado de concessão do benefício apresentado. Então a segurada por meio de representante legal buscou a tutela do poder Judiciário, onde obteve êxito com portaria publicada em 28/04/2023, onde passou a gozar do direito de segurada com benefícios de Professora Assistente II. Ou seja, teve sentença favorável à aposentadoria requerida conforme cálculos e tempo de contribuição definidos pela justiça estadual.

   Na ocasião, por determinação da Justiça, foi emitida Portaria de concessão do benefício de aposentadoria em favor da segurada por parte do GurupiPrev.

Geralmente os benefícios de aposentadoria concedidos por ordem judicial, têm retroativos, que são pagos mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do valor do retroativo.

Por praxe, a Portaria de concessão de aposentadoria da referida segurada determinou o pagamento do retroativo, contudo condicionou à expedição do ato requisitório por parte da mesma que não manifestou interesse naquele momento. Ou seja, o pagamento do retroativo está vinculado ao processo de execução de sentença caso este tenha procedência reconhecida pelo judiciário conforme as legislações vigentes.

Dessa forma, fica esclarecido que não houve qualquer irregularidade na concessão do benefício de aposentadoria da segurada JOSINIANE BRAGA NUNES, e até o momento não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque, não existe nenhum requisitório do judiciário determinando tal pagamento.

Por fim, GURUPIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI reafirma seu compromisso com todos os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente ao princípio da legalidade ao qual se funda todos os seus atos e tranquiliza todos os demais segurados quanto a manutenção da garantia legal dos atos praticados pela atual gestão e demais gestores junto aos conselhos e demais órgãos de controle interno e externo.

Gurupi-TO, 06 de agosto de 2024.

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