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Justiça

MPTO identifica graves irregularidades em ônibus universitários de Alvorada e recomenda suspensão imediata do serviço

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) identificou uma série de irregularidades consideradas graves na frota de ônibus utilizada para transportar estudantes universitários de Alvorada até Gurupi, no Sul do Estado. A investigação foi iniciada após denúncias que apontavam a precariedade dos veículos, que fazem diariamente o trajeto para instituições de ensino superior da cidade vizinha.

Durante vistoria técnica realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), três veículos utilizados pelo município foram reprovados por apresentarem falhas em itens essenciais de segurança, comprometendo diretamente a integridade dos usuários. As denúncias recebidas pela Ouvidoria também reforçaram o cenário de risco, incluindo relatos alarmantes de pneus estourando no percurso e problemas recorrentes no sistema de direção e nos freios.

Diante das irregularidades constatadas, o MPTO expediu uma recomendação à prefeita de Alvorada, Thaynara de Melo Moura, determinando a suspensão imediata do uso dos três ônibus reprovados até que todos os problemas sejam solucionados e novos laudos de aprovação sejam emitidos pelo Detran.


Veículos proibidos de circular

A apuração conduzida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho identificou que os ônibus de placas LLK-7620, KOY-9568 e LQM-4537 foram classificados como “não aptos para circulação”.

Os laudos técnicos apontaram falhas em múltiplos sistemas de segurança, entre eles:

  • Cintos de segurança com travas danificadas;
  • Câmeras e monitores obrigatórios inoperantes ou fora das especificações;
  • Ausência ou mau funcionamento de tacógrafos;
  • Falta das faixas de identificação escolar exigidas por lei;
  • Extintores de incêndio vazios ou com lacre rompido;
  • Problemas na buzina e no limpador de para-brisa em um dos veículos.

Além disso, verificou-se que os motoristas de dois desses ônibus não possuem o curso especializado obrigatório para transporte de escolares, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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