Justiça
Venda irregular de áreas públicas em Rio Sono motiva bloqueio judicial
Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão judicial que tornou indisponíveis dois imóveis pertencentes à Prefeitura de Rio Sono. As áreas são alvo de Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação de vendas consideradas irregulares pelo órgão ministerial.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada em Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra.
Conforme o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos.
“A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel”, detalhou o promotor de Justiça.
Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.
Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, a Justiça determinou a indisponibilidade das matrículas.
O que pede o MPTO
Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal.
O MPTO também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.
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