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Gurupi

Gatos são encontrados mortos perto de antiga sede de ONG em Gurupi

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Pelo menos sete gatos foram encontrados mortos no setor União 5, próximo a uma antiga sede de uma ONG que defende os animais. Na manhã desta terça – feira ( 11) a presidente da ONG “Vitória dos Bichos” Diane Peinazzo, se deparou com os animais mortos em lotes baldios e dentro de residências do bairro.

A polícia e a perícia científica foram chamadas. O caso será investigado pela polícia civil.

“Os bichos não faziam absolutamente mal a nada, ficavam na porta da antiga sede porque não adaptaram a sede nova, todos os dias alimentávamos eles e dávamos remédios, eram mansos e carinhosos”, disse Fernando Santana, um dos diretores da ONG.

Quem envenena animais pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”. 

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por on­de bichos costumam passar. Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.

Mas não é só quem coloca a sustância letal no petisco que comete crime. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa. (fonte: ifolha)

Jairo do Carmo Santos é jornalista graduado pela Universidade de Gurupi (Unirg), e pós graduando em Produção Multimídia pela UNOPAR. Desenvolveu o serviço de assessoria de imprensa na Câmara de Dirigentes Lojistas de Gurupi nos anos de 2009 e 2010 . Atuou na mesma função na Associação Comercial e Industrial de Gurupi em 2011. Trabalhou como repórter de televisão na Tv Jovem Gurupi, afiliada Record TV em 2010, desenvolveu o mesmo trabalho na TV Gurupi, afiliada SBT em 2011 e 2012 e em 2013 foi repórter e apresentador na TV Band Gurupi. Durante 08 anos atuou como editor regional e repórter da TV Anhanguera/ Gurupi, Afiliada rede Globo.

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